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Artigo 41 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 41

As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS figure como parte, aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e nos créditos adicionais, deverão ser integralmente descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal, que se incumbirá de redescentralizá-las aos Tribunais Regionais Federais.

Parágrafo único

As disposições constantes dos § 3º e § 4º do art. 35 aplicam-se, no que couber, às dotações descentralizadas na forma estabelecida neste artigo.

Art. 41 da Lei 14.436 /2022