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Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 4º

As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2023, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, além da previsão de reajustes e reestruturações de cargos e carreiras, e do fortalecimento das políticas de Segurança Pública, consistem: (ADI 7178) (ADI 7182)

I

na Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância;

II

nas ações destinadas à segurança hídrica;

III

nos programas destinados à geração de emprego e renda;

IV

nos investimentos plurianuais em andamento, previstos no Anexo III à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 , que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, obedecidas as condições previstas no § 1º do art. 9º da referida Lei e no § 20 do art. 166 da Constituição ;

V

na Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica; e

VI

(VETADO).

Art. 4º, IV da Lei 14.436 /2022