Artigo 39 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Aplicam-se as mesmas regras constantes desta Seção quando a execução de decisões judiciais contra empresas estatais dependentes ocorrer mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 100 da Constituição.