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Artigo 34 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 34

Após a publicação da Lei Orçamentária de 2023 e o encaminhamento da relação de que trata o art. 33, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos precatórios serão ajustadas, mediante a abertura de créditos adicionais, para que fiquem alinhadas com aquela relação e tenham as respectivas atualizações monetárias previstas incorporadas à mesma programação, com vistas à descentralização das dotações.

Art. 34 da Lei 14.436 /2022