Artigo 29, Inciso I, Alínea c da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Lei Orçamentária de 2023 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado:
a
da decisão que determinou a expedição de valor incontroverso;
b
dos embargos à execução; ou
c
da impugnação ao cumprimento da sentença; e
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.