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Artigo 184, Inciso III da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 184

Integram esta Lei:

I

Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II

Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2023;

III

Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do disposto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV

Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:

a

Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais;

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V

Anexo V - Riscos fiscais;

VI

Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial; e

VII

(VETADO).

Art. 184, III da Lei 14.436 /2022