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Artigo 177 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 177

Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2023 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.

Art. 177 da Lei 14.436 /2022