Artigo 170 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 170
Em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , para demonstrar a compatibilidade com as metas estabelecidas no Plano Plurianual, poderá ser considerada a adequação dos objetos das contratações aos objetivos expressos no referido Plano.