Artigo 167 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 167
O Congresso Nacional, na forma prevista no inciso IX do caput do art. 49 da Constituição , julgará as contas de 2023 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2023 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2024.