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Artigo 167 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 167

O Congresso Nacional, na forma prevista no inciso IX do caput do art. 49 da Constituição , julgará as contas de 2023 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2023 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2024.

Art. 167 da Lei 14.436 /2022