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Artigo 156 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 156

A divulgação das informações de que tratam os art. 153 e art. 155 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do número de inscrição no CPF.

Art. 156 da Lei 14.436 /2022