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Artigo 152, Inciso II da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 152

Em cumprimento ao disposto no caput do art. 70 da Constituição , o acesso irrestrito e gratuito a que se refere o art. 151 desta Lei será igualmente assegurado:

I

aos membros do Congresso Nacional, para consulta aos sistemas ou às informações a que se referem os incisos II e IV do caput do art. 151, nos maiores níveis de amplitude, abrangência e detalhamento existentes, e por iniciativa própria, a qualquer tempo, aos demais sistemas e cadastros; e

II

aos órgãos de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e a disponibilização, em meio eletrônico, das bases de dados dos sistemas a que se refere o art. 151, ressalvados os dados e as informações protegidos por sigilo legal, em formato e periodicidade a serem definidos em conjunto com o órgão competente do Poder Executivo federal.

Art. 152, II da Lei 14.436 /2022