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Artigo 142 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 142

A proposta de criação ou a alteração de tributos de natureza vinculada será acompanhada de demonstração, devidamente justificada, de sua necessidade para oferecimento dos serviços públicos ao contribuinte ou para exercício do poder de polícia sobre a atividade do sujeito passivo.

Art. 142 da Lei 14.436 /2022