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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 14

O Poder Executivo federal enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.

Parágrafo único

Para fins do atendimento ao disposto no inciso XXIV do Anexo II , os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União deverão informar, adicionalmente ao detalhamento a que se refere o caput , os subelementos das despesas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive hardware , software e serviços, conforme relação divulgada previamente pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei 14.436 /2022