JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 134, Inciso II da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 134

O disposto nos art. 131 e art. 132 aplica-se às proposições legislativas que:

I

autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior;

II

contenham remissão a futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro; ou

III

estejam em tramitação no Congresso Nacional.

Art. 134, II da Lei 14.436 /2022