Artigo 134 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 134
O disposto nos art. 131 e art. 132 aplica-se às proposições legislativas que:
I
autorizem redução de receita, ainda que a produção de efeitos dependa de atuação administrativa posterior;
II
contenham remissão a futura legislação, parcelamento de despesa ou postergação do impacto orçamentário-financeiro; ou
III
estejam em tramitação no Congresso Nacional.