Artigo 128 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
O disposto nesta Seção aplica-se, no que couber, aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes.