Artigo 127 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Fica vedado o reajuste, no exercício de 2023, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada um dos benefícios pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.