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Artigo 119 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 119

Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição , serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência.

Art. 119 da Lei 14.436 /2022