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Artigo 112 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 112

As empresas estatais dependentes disponibilizarão os acordos coletivos, convenções coletivas e dissídios coletivos de trabalho aprovados nos seus respectivos sítios eletrônicos.

Art. 112 da Lei 14.436 /2022