Artigo 104, Inciso I da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:
I
do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e
II
do - IPCA, a partir do exercício de 2020.