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Artigo 104 da Lei nº 14.436 de 9 de Agosto de 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

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Art. 104

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar a variação acumulada:

I

do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019; e

II

do - IPCA, a partir do exercício de 2020.

Art. 104 da Lei 14.436 /2022