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Artigo 2º da Lei nº 14.433 de 4 de Agosto de 2022

Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.