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Artigo 9º, Inciso IV da Lei nº 14.431 de 3 de Agosto de 2022

Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, aos servidores públicos federais e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do benefício de prestação continuada e de programas federais de transferência de renda, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos, e a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para alterar procedimentos relativos à concessão do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.

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Art. 9º

Revogam-se:

I

(VETADO);

II

as alíneas "a " e "b" do inciso VI do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ;

III

os incisos I e II do § 1º do art. 1º e as alíneas "a" e " b" do inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 ; e

IV

os §§ 2º e 3º e o inciso II do § 4º do art. 17 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 9º, IV da Lei 14.431 /2022