Lei nº 14.427 de 28 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Estrada Prefeito Horácio Amaral o trecho da rodovia BR-158 situado entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica denominado Estrada Prefeito Horácio Amaral o trecho da rodovia BR-158 situado entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022