Artigo 3º da Lei nº 14.424 de 27 de Julho de 2022
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.