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Artigo 3º da Lei nº 14.424 de 27 de Julho de 2022

Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.