Artigo 1º da Lei nº 14.422 de 22 de Julho de 2022
Institui o Dia Nacional do Endocrinologista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Endocrinologista, a ser celebrado anualmente no dia 1º de setembro.
Institui o Dia Nacional do Endocrinologista.
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