Artigo 9º da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951
Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As verbas ordinárias de material e pessoal do Tribunal e os créditos que forem concedidos para os serviços do mesmo serão despendidos por ordem ou autorização do Presidente.