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Artigo 8º da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951

Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.

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Art. 8º

A partir da vigência da Lei nº 542, de 15 de dezembro de 1948, os cargos em comissão e as funções gratificadas da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, passarão a ter os vencimentos e gratificações correspondentes aos seguinte símbolos:
Diretor Geral (...) CC-02
Diretor de Divisão (...) CC-03
Secretário de Presidente (...) FG-03
Secretário do Diretor Geral (...) FG-04
Art. 8º da Lei 1.441 /1951