Artigo 8º da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951
Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A partir da vigência da Lei nº 542, de 15 de dezembro de 1948, os cargos em comissão e as funções gratificadas da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, passarão a ter os vencimentos e gratificações correspondentes aos seguinte símbolos:
Diretor Geral (...) | CC-02 |
Diretor de Divisão (...) | CC-03 |
Secretário de Presidente (...) | FG-03 |
Secretário do Diretor Geral (...) | FG-04 |