Artigo 7º da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951
Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A distribuição dos feitos no Tribunal Federal de Recursos far-se-á conforme o seu Regimento Interno.