JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951

Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Aplicam-se aos funcionários, no que couber, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, e legislação complementar.

Parágrafo único

O processo administrativo a que se refere o citado Estatuto será o estabelecido no Regimento Interno.

Art. 6º da Lei 1.441 /1951