Artigo 6º da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951
Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicam-se aos funcionários, no que couber, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, e legislação complementar.
Parágrafo único
O processo administrativo a que se refere o citado Estatuto será o estabelecido no Regimento Interno.