Artigo 5º da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951
Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As custas, emolumentos de atos judiciais que vencem os processos em curso pela Secretaria do Tribunal serão cobradas em selos pelas taxas e tabelas do Regimento de Custas que baixou com o Decreto nº 10.291, de 25 de junho de 1913.