Artigo 2º da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951
Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presidente em exercício poderá gozar suas férias de uma só vez ou parceladamente, em qualquer época do ano, mediante prévia aprovação do Tribunal.