JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951

Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, é aberto, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$38.924,00 (trinta e oito mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros) para refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 15 e 17 (02) da Lei que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o corrente exercício, como segue:
Verba 1 - Pessoal
Consignação III - Vantagens
Cr$
Subconsignação 15 - Gratificação adicional 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 32.924,00
Subconsignação 17 - Gratificação de representação de Gabinete 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 6.000,00
Total (...) 38.924,00
Art. 14 da Lei 1.441 /1951