Artigo 12 da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951
Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São assegurados aos funcionários da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos os mesmos direitos e vantagens concedidos aos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal pela Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948.