Artigo 11 da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951
Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos em seus impedimentos pelos ministros do Tribunal Federal de Recursos e êstes nas mesmas condições pelos Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, em primeiro lugar os das varas de Fazenda Pública e, esgotada a relação dêstes, pelos demais Juízes de Direito, segundo a antiguidade de classe.