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Artigo 10º da Lei nº 1.441 de 24 de Setembro de 1951

Altera dispositivos das Leis nºs 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sôbre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.

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Art. 10

Compete ao Presidente do Tribunal, diretamente ou por delegação; requisitar ou expedir ordens de pagamento das despesas do Tribunal; autorizar seu pagamento; reconhecer as dívidas oriundas de despesas do Tribunal; requisitar ou autorizar as requisições de passagens e transportes dos serviços do Tribunal.

Art. 10 da Lei 1.441 /1951