Artigo 3º da Lei nº 14.409 de 15 de Julho de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Observado o art. 43 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 , e as demais disposições aplicáveis, fica autorizada a ampliação das dotações constantes do Anexo, por ato do Poder Executivo federal, por meio da utilização de recursos provenientes de:
I
anulação de dotações constantes da Lei nº 14.303, de 2022 , e seus créditos suplementares e especiais;
II
reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 2º do art. 13 da Lei nº 14.194, de 2021 ;
III
- superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ; e
IV
excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 .