Artigo 2º da Lei nº 14.409 de 15 de Julho de 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a "Recursos Financeiros de Livre Aplicação".