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Artigo 2º da Lei nº 14.409 de 15 de Julho de 2022

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 23.912.137.414,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a "Recursos Financeiros de Livre Aplicação".

Art. 2º da Lei 14.409 /2022