Artigo 2º da Lei nº 14.408 de 12 de Julho de 2022
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.