Artigo 2º da Lei nº 14.405 de 12 de Julho de 2022
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.