Lei nº 14.401 de 8 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica inscrito o nome de Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra