Artigo 8º da Lei nº 14.399 de 8 de Julho de 2022
Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos previstos no art. 6º desta Lei serão repassados aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, da seguinte forma:
I
50% (cinquenta por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II
50% (cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população. (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)
§ 1º
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)
§ 1-aº
Para os repasses realizados a partir de 2025, o cálculo a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo será realizado considerando o quociente de participação no respectivo Fundo de Participação e a proporção populacional existente ao final do exercício de 2024. (Incluído pela Lei nº 15.132, de 2025)
§ 2º
Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão imediatamente redistribuídos pela União aos demais entes federativos, observados os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo e os prazos e as condições estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)
§ 3º
Os Estados, na implementação das iniciativas previstas no art. 5º desta Lei, buscarão regulamentar formas de estimular a desconcentração territorial de ações, de iniciativas e de atividades apoiadas, beneficiando em especial os Municípios que não obtiverem recursos da União oriundos desta Lei.
§ 4º
Nos editais e congêneres de que trata esta Lei, os entes federativos recebedores dos repasses da União deverão estabelecer políticas de ação afirmativa.