JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 14.399 de 8 de Julho de 2022

Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é de responsabilidade das autoridades competentes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

§ 2º

É facultado o recebimento de repasses aos órgãos gestores de consórcios públicos intermunicipais quando os Municípios se associarem para receber os recursos federais respectivos por meio desse instrumento, considerado o cálculo referido no inciso II do caput do art. 8º desta Lei para a somatória dos recursos e da população dos Municípios consorciados.

§ 3º

Em nenhum caso o repasse de recursos obriga à celebração, com a União, de convênio, de contrato de repasse ou de outro instrumento congênere do ente federativo recebedor ou do órgão gestor do consórcio público intermunicipal.

§ 4º

A autoridade federal competente disporá sobre os procedimentos operacionais e os mecanismos de repasse, de contrapartidas e de elaboração e divulgação das prestações de contas referentes à utilização dos recursos de que trata esta Lei.

Art. 14 da Lei 14.399 /2022