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Artigo 11 da Lei nº 14.399 de 8 de Julho de 2022

Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

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Art. 11

O beneficiário do subsídio a espaços e a ambientes de que trata a alínea "b" do inciso I do caput do art. 7º desta Lei deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal, conforme o caso, em até 180 (cento e oitenta) dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.

Parágrafo único

Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal assegurarão ampla publicidade e transparência à prestação de contas de que trata este artigo.

Art. 11 da Lei 14.399 /2022