Artigo 2º da Lei nº 14.396 de 8 de Julho de 2022
Denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 compreendido entre o Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, e o Município de Marabá, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.