Lei nº 14.391 de 4 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999 , para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira’." (NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022