Lei nº 14.391 de 4 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999, para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Esta Lei altera a Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999 , para denominar "Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira" o trecho da rodovia BR-282 entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O art. 1º da Lei nº 9.875, de 25 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 1º (...) § 1º (...) § 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira’." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2022