JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 14.390 de 4 de Julho de 2022

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O tratamento tributário de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , não importa por si só a obrigatoriedade de tributação com base no lucro real prevista no inciso IV do caput do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , durante o período de 60 (sessenta) meses referido naquele dispositivo.

Art. 4º da Lei 14.390 /2022