Artigo 2º da Lei nº 14.388 de 30 de Junho de 2022
Confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.
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