Artigo 4º da Lei nº 14.386 de 27 de Junho de 2022
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.