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Artigo 2º da Lei nº 14.386 de 27 de Junho de 2022

Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.

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Art. 2º

Será mantida a data do término dos mandatos dos conselheiros do Confef e dos Crefs eleitos anteriormente à data de entrada em vigor desta Lei.